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REGULAÇÃO DA ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NO BRASIL

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Desde 1996, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) regula o uso da energia elétrica no Brasil.

A ANEEL cria as regras para a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica no País, fiscaliza os serviços públicos e privados de fornecimento de energia, promove leilões de energia, concede, permite e autoriza empreendimentos e serviços de energia elétrica; define direitos e deveres do consumidor e estabelece o valor das tarifas das distribuidoras de energia elétrica.

 

A ANEEL publicou no dia 17 de abril de 2012 a Resolução Normativa Nº 482/2012 para facilitar a conexão à rede de distribuição de mini e microgeradores a partir de fontes renováveis. Além de estabelecer os procedimentos gerais para a conexão à rede de mini eA ANEEL publicou no dia 17 de abril de 2012 a para facilitar a conexão à rede de distribuição de mini e microgeradores a partir de fontes renová microgeradores, a resolução propõe a criação de um sistema de compensação de energia conhecido internacionalmente como net metering. Com ele, o proprietário de um pequeno gerador não precisa consumir toda a energia produzida no momento da geração uma vez que ela poderá ser injetada na rede e, nos meses seguintes, o consumidor receberá créditos em kWh na conta de luz que poderão ser compensados pela energia consumida da rede em até 60 meses.

 

Em função de novas contribuições trazidas pelo crescente mercado de energia solar fotovoltaica no Brasil, em novembro de 2015 a ANEEL publicou a Resolução Normativa Nº 517/2015 e, posteriormente, em dezembro de 2015 a Resolução Normativa Nº 687/2015 alterando alguns pontos da REN 482/2015.
 

Em resumo, essas regulamentações estabelecem as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e ao   sistema de compensação de energia elétrica. 

Na sequência são citados links que fornecem informações complementares sobre a geração fotovoltaica distribuída.

 

 

** Resolução Normativa ANEEL Nº 414, de 09 de setembro de 2010

** Perguntas e Respostas sobre a 482/2012 - ANEEL

** Informações da ANEEL sobre Geração Distribuída

** Módulo 3 do Prodist (Versão 6 – 2015) – Acesso ao Sistema de Distribuição 

** Normas técnicas das distribuidoras
 

 

Tal como previsto no Art. 15 da REN Nº 687/2015 a ANEEL deveria revisar a Resolução Nº 482/2012 em 2019, o que não aconteceu e a revisão foi transferida para 2020 e, devido a pandemia causada pelo Covid 19 esta revisão foi postergada para 2021. Contribuiu também para isto a proposta elaborada pela ANEEL que segundo a Associação Brasileira da Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) é uma ameaça à geração distribuída no Brasil. De forma a evitar a publicação de novas regras pela ANEEL e com a participação do Congresso Nacional o assunto evoluiu para a construção de um marco legal para este importante segmento de desenvolvimento sustentável do Brasil o que é representado pelo Projeto de Lei 5829/2019 que após intenso debate com todas as entidades envolvidas neste tema deverá ser votado ainda no 1º semestre de 2021.
 

 

 

Lino José Cardoso Santos
Doutor em Engenharia de Materiais
CEO da LJ Solar